Obstruções e invasões de áreas públicas aumentam demolições administrativas na prefeitura
Construções ilegais, avanços em áreas públicas e até mesmo em lotes indenizados pelo poder público são algumas das principais anomalias no tecido urbano na capital que levaram a Prefeitura de Manaus a atuar no combate a ocupações irregulares, resultando, de janeiro a setembro, em 35 demolições administrativas realizadas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Este ano, das 35 demolições, sendo 23 relacionadas à Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e 12 da Gerência de Fiscalização de Obras (GFO), incluindo obstruções de logradouro (18), invasão de área pública (3) e até fechamento de rua.
Em 2020, durante o primeiro ano da pandemia, o órgão fez apenas uma demolição de janeiro a dezembro. Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014.
A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
Para o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Valente, é necessário que a população seja mais consciente quanto ao uso do que é público, não tomando áreas de uso coletivo para benefício particular. “A cidade possui regras de uso e ocupação para as áreas públicas, que não são propriedade de uma pessoa. A área pública é de todo mundo. Ela pertence à sociedade, à cidade. E, geralmente, possui uma função, social, e todos devem respeitar. Quando existe uma invasão, ocupação, construção, obstrução indevida, nada mais é do que se privar o uso coletivo. Se tira o uso de um bem público para o privado”, afirmou.
Além da conscientização, o Implurb tem autuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção, incluindo áreas verdes e de preservação ambiental.
“A gente pede que as pessoas respeitem também o que não é seu, e que é de todos. Sempre orientamos para que as pessoas construam dentro do seu lote, de forma correta, e busquem as suas licenças urbanas, os alvarás de construção”, lembrou o arquiteto.
Claudemir Andrade explicou que, no caso de ser uma área pública, é preciso buscar a prefeitura para verificar as regras e se há possibilidade de uso, se a legislação permite. “Temos bancas, quiosques, lanchonetes em áreas públicas, mas tudo com disciplina urbana. Quem estiver nesta situação deve tirar um pouco do seu tempo com a regularização para evitar danos futuros e até prejuízos”.
Notificação
A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.