Amazonas

Seap inscreve 461 reeducandos do sistema prisional amazonense no Enem-PPL 2022

Provas ocorrerão entre os dias 11 e 12 de janeiro e viabilizam a entrada dos reeducandos do sistema prisional no ensino superior

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), por intermédio da Escola de Administração Penitenciária (Esap), realizou a inscrição de 461 reeducandos do sistema prisional no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem-PPL) de 2022. A iniciativa tem o objetivo de proporcionar aos internos a chance de cursar o ensino superior e seguir o processo de ressocialização por meio do programa Conhecimento que Liberta.

Ao todo, foram inscritos no exame 385 internos das unidades prisionais da capital e 76 reeducandos do interior, que possuem o ensino regular completo. Nesta edição, assim como nas anteriores, os detentos participantes seguirão recebendo uma preparação específica para a prova por meio das aulas regulares que ocorrem dentro do sistema prisional do Amazonas.

Com duração, formato e nível de dificuldade igual ao do Enem tradicional, a avaliação será aplicada entre os dias 11 e 12 de janeiro de 2022 dentro das próprias unidades prisionais. O interno que conquistar um bom desempenho na prova poderá concorrer a vagas de ensino superior em universidades públicas federais por meio do Sistema Unificado de Seleção (Sisu) e a bolsas de estudo em universidades privadas por intermédio do Programa Universidade para Todos (ProUni).

A diretora da Esap, Sônia Cabral, garantiu que as equipes pedagógicas das unidades prisionais do Amazonas estão empenhadas em apoiar os reeducandos participantes durante todo o processo de preparação para o exame.

“Essa é uma oportunidade que os internos realmente não podem perder. A participação e posterior aprovação no exame pode garantir a eles uma vaga em um curso de ensino superior, algo que é de suma importância para o processo de ressocialização”, disse.


Remição pelo estudo – Estudar dentro do sistema prisional é uma via também para a remição de pena. De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, o interno poderá remir um dia da pena para cada 12 horas de frequência escolar.

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