Suhab oferece descontos de até 80% sobre juros para inadimplentes de conjuntos habitacionais
Em vigor desde junho, Lei de Recuperação de Créditos já auxiliou mais de 400 mutuários
Em vigor desde o dia 1º de junho, a Lei de Recuperação de Créditos, iniciativa do Governo do Estado, vem dando oportunidades para mais de 8 mil mutuários de conjuntos habitacionais da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) se regularizarem. Os serviços de renegociação e quitação de dívidas continuam na capital e seguirão para municípios do interior.
A Lei de Recuperação de Créditos, Lei Estadual nº 5.455, foi sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 11 de maio deste ano, dando oportunidade a inadimplentes para obter descontos que variam de 40% a 80% nos juros contratuais de pagamentos à vista e a prazo.
De acordo com a Suhab, desde junho, mês em que a lei entrou em vigor, foram realizados 300 pagamentos à vista, oferecendo aos mutuários desconto de 80%.
O órgão contabiliza ainda 114 acordos financeiros, que podem ser divididos em até 12 parcelas mensais com desconto até 70%. De 13 a 24 parcelas mensais, o desconto aplicado é de 60%, enquanto de 25 a 36 parcelas mensais, o desconto fica em 40%.
O diretor-presidente da Suhab, João Coelho Braga, explica que logo ao assumir o órgão detectou um alto grau de inadimplência nos conjuntos habitacionais. Sendo assim, as equipes buscaram alternativas para dar condições aos mutuários de quitarem seus débitos. Em quatro meses de trabalho sob a vigência da nova lei, ele avalia a procura como vantajosa e destaca os benefícios.
“Isso dá condições para que as pessoas possam, em cima do seu rendimento, em cima da sua renda familiar, adaptar-se à realidade. Porque nós entendemos, o governador entende também, que você só é proprietário na hora em que você quita o seu imóvel, então nós criamos alternativas para que esses mutuários possam quitar e se regularizar junto à Suhab, e posteriormente realizar o registro em cartório”, afirmou João Coelho Braga.
Ainda segundo ele, estão programadas chamadas nos conjuntos habitacionais para que os mutuários procurem a quitação junto à Suhab. O órgão também inicia, em novembro, ações em municípios do interior onde a Suhab possui conjunto habitacional, entre eles Itacoatiara, Parintins e Humaitá. Os trabalhos se estenderão até Maués, Manicoré e Coari.
Tranquilidade – O vendedor Aldair Miranda, de 39 anos, conseguiu quitar a dívida do imóvel após ter conhecimento da Lei de Recuperação de Créditos. Alcançando um desconto de 80% pelo pagamento realizado à vista, ele agradeceu a oportunidade de finalmente ter um imóvel em seu nome.
“A gente estava com bastante tempo com essa dívida e não tinha condições de pagamento. Como veio o benefício do desconto, a gente tinha um dinheiro guardado e conseguiu resolver pagando à vista e ter o benefício da casa no nosso nome. É uma tranquilidade a satisfação de ter um imóvel no meu nome agora, quitado. [A casa] É o bem maior, o bem principal e que todo mundo deveria ter”.
Agendamento – O atendimento presencial na Suhab retornou por meio de agendamento. O órgão disponibiliza cinco linhas telefônicas fixas, no horário de 8h às 14h. Os contatos são: (92) 3647-1002, 3647-1003, 3647-1029, 3647-1039 e 3647-1044.
Os atendimentos são realizados na sede do órgão, na avenida Efigênio Salles, 1.570, bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus, e na unidade do Pronto Atendimento Cidadão (PACs) no shopping Sumaúma, na avenida Noel Nutels, bairro Cidade Nova, zona norte. O horário é das 8h às 14h.
Para realizar a negociação, os mutuários precisam ter em mãos RG, CPF, Procuração (caso seja um contrato de gaveta) e Contrato de Compra e Venda.
Para maiores informações sobre a Lei nº 5.455/2021, acesse: http://www.suhab.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/DIARIO-DA-LEI-5455.pdf/.