Prefeitura promove 2.250 vistorias em campo para regularização fundiária em sete bairros e comunidades
De janeiro até o início de dezembro, a Prefeitura de Manaus totalizou 2.250 vistorias em campo para desenvolvimento de 1.800 peças técnicas visando a ações de regularização fundiária da Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), dentro da estrutura do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Os dados fazem parte do balanço da Vpreshaf em 2021, cujos trabalhos têm um cronograma para a gestão do prefeito David Almeida que visa beneficiar a população da capital com a regularização de quase 25 mil registros de imóveis fundiários.
Somados, são 24.810 documentos que serão produzidos nesta gestão.
Nesta segunda-feira, 20/12, o prefeito fez a entrega dos primeiros registros da sua administração para moradores do São José, na zona Leste, somando 500 documentos. Os documentos não têm ônus nem custas de cartório para os proprietários. “Ano que vem a missão dada para a Habitação é que 15 mil títulos como esse sejam entregues”, enfatizou o prefeito David Almeida.
O chefe do Executivo municipal lembrou que é um compromisso a construção da regularização fundiária para os bairros da zona Sul e da Cidade de Deus, que também são fruto de ocupações. “É um sonho dos moradores do São Lázaro, Santa Luzia, Morro, Betânia, Educandos, os registros. Essa é uma meta que vou percorrer até o último dia do meu mandato”, garantiu.
Regiões
Moradores do São José dos Campos (800), Colônia Antônio Aleixo (1.500), Novo Reino (1.500), Comunidade Coliseu (20 mil), de áreas de recuperação ambiental nos Franceses (60) e Santos Dumont (80), além do Parque das Nações (250), Comunidade Santa Inês (320) e de região remanescente do Jorge Teixeira (300) integram os trabalhos das equipes em campo e para produção das peças técnicas.
Atividades
Os trabalhos contam com fases de levantamento de campo e de dados, sobrevoos com uso de drones e plano de voo, a fim de produzir imagens aéreas georreferenciadas das áreas. Neste mapeamento, nas ortofotos geradas, árvores e casas têm a posição na imagem correspondente à sua posição geográfica real.
As ações em campo incluem produção dos ortomosaicos, conjunto de imagens para realizar a medição, extrair coordenadas e fazer mapeamento com alta precisão.
Essas bases são usadas pela equipe de regularização para construir o memorial descritivo, com informações sobre o tamanho do imóvel, a sua localização espacial, bem como o tamanho correto de cada escritura a ser regularizada e limites atuais.
Os documentos que serão entregues são definitivos, já registrados em cartório sem custo ao beneficiário que se enquadra no perfil social, ou seja, a Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S), conforme legislação vigente.
“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não tem a segurança jurídica. O produto final da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado”, explicou o vice-presidente Renato Queiroz.
Segurança
O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos definitivos serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRF). Para a entrega dos documentos serão mantidos as condicionantes de segurança e distanciamento social.
O atendimento ao público continua suspenso em razão das medidas de proteção contra a Covid-19. A vice-presidência funciona na avenida Coronel Teixeira, s/nº, Ponta Negra, zona Oeste, no prédio administrativo do complexo turístico do parque. Agendamentos poderão ser feitos pelo e-mail gabinetesubhaf@pmm.am.gov.br.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a lei 11.977/2009.