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Bolsonaro sanciona lei que regulamenta subsídios para minigeradores de energia elétrica por mais 25 anos

Especialista defende que subsídios não podem pesar no bolso dos demais consumidores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 5829/2019 que institui o Marco Legal da Geração Distribuída. De acordo com a nova Lei nº 14.300, as unidades consumidoras já existentes poderão continuar usufruindo, por mais 25 anos, dos benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). 

O professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo explica que, segundo o artigo 17 da nova lei, “as unidades consumidoras [da Geração Distribuída] vão ter que pagar por todas as outras componentes tarifárias [após um período de transição]”. Dessa forma, o subsídio não impactará mais sobre os demais consumidores, depois do período transicional de 25 anos.
Ivan Camargo acredita que é importante não onerar os consumidores que não possuem micro e minigeradores com esses subsídios. “Tem que ser algo equilibrado.

Tem que dar todos os incentivos para aumentar a geração distribuída, mas evidentemente sem sobrecarregar os outros consumidores. Se eu não pago, outra pessoa vai pagar. Tem que ter muito cuidado e tempo definido, para uma política pública muito clara”, afirma. 

Os recursos necessários para subsidiar a redução da tarifa são provenientes da Conta Desenvolvimento Energético (CDE); encargo cuja arrecadação é feita sobre o montante de energia gasta pelos consumidores, e não sobre o uso da infraestrutura. 

Nesse sentido, o setor produtivo acaba prejudicado, já que é um dos grandes consumidores de energia no País. Para o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), uma das alternativas é a aprovação do PL 414/2021, que propõe liberdade para que os consumidores de todos os níveis possam escolher o próprio fornecedor de energia, podendo pagar mais barato.

“A Geração Distribuída e o mercado livre acabam trabalhando como parceiros, porque haverá menos a noção de mercado cativo – que tem que atender a qualquer custo – e consequentemente o consumidor poderá escolher [o próprio fornecedor].”

O que é Geração Distribuída

Geração Distribuída é o termo utilizado para designar a energia elétrica gerada no próprio local de consumo, ou próximo a ele. No Brasil, o principal exemplo de geração distribuída é a energia solar. 

De acordo com o Governo Federal, esse tipo de produção de energia cresceu 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 MW no final de 2021;  o que representa 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do país.

Uma vez que a unidade consumidora não consegue armazenar a energia excedente produzida em micro ou minigeradores, os sistemas de transmissão e distribuição fazem esse papel. Por exemplo, uma fazenda que possui placas de energia solar, em um mês, consumiu menos do que produziu. Essa sobra de energia vai para o sistema.

Pelo sistema de Geração Distribuída, essa unidade consumidora que possui mini ou microgeradores precisa pagar tarifa para utilizar a infraestrutura do sistema apenas sobre o excedente entre o que foi consumido e o que foi produzido. É justamente a manutenção desse subsídio que a lei regulamenta por mais 25 anos. 

O que diz a Lei

Antes da nova Lei nº 14.300, a Geração Distribuída não possuía lei própria que trouxesse segurança jurídica para seus agentes. O texto estabelece que, durante um período de transição, o pagamento será feito somente sobre a diferença – se for positiva – entre a energia consumida e a gerada e injetada na rede de distribuição, como já acontece atualmente, mas agora está regulamentado em lei.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Geração Distribuída implica em subsídios que resultam na transferência de R$ 55 bilhões em custos aos demais consumidores em 15 anos. 

Segundo o Governo Federal, o texto sancionado está alinhado às diretrizes da Resolução n° 15/2020 do Conselho Nacional de Política Energética:

  • Livre acesso do consumidor às redes das distribuidoras, para fins de conexão de Geração Distribuída;
  • Segurança jurídica e regulatória;
  • Alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do Setor Elétrico, considerando os benefícios da Micro e Minigeração Distribuída;
  • Gradualidade na transição das regras.

O pesquisador Ivan Camargo concorda com a necessidade de expansão da modalidade, mas acredita que a geração distribuída tem potencial independentemente de benefícios. “Mesmo sem subsídio, este tipo de energia tende a crescer muito, porque além de tudo é renovável e sustentável. É o caminho que teremos na energia para o futuro”.

Fonte: Brasil 61

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