“A eventual sobrecontratação da distribuidora de energia não gera necessariamente um ônus para os consumidores; mas um bônus de R$ 10 bi ao ano”, diz presidente da Abraceel
Projeto de lei que institui o marco legal do setor elétrico visa ampliar o mercado livre de energia, espaço onde os consumidores podem escolher de quem comprar a energia elétrica. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLP 414/2021 propõe a redução gradual dos requisitos de carga e tensão para o acesso ao mercado livre, além da alterações no formato dos leilões de energia, na tarifação dos consumidores, nos descontos para fontes incentivadas e na separação entre lastro e energia.
No mercado livre, pode acontecer a sobrecontratação de distribuidoras de energia em virtude da existência de contratos de longo prazo já firmados entre distribuidoras e geradores de energia elétrica, que se sobrepõem com a contratação de novos serviços.
Em entrevista ao portal Brasil61.com, o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Rodrigo Ferreira, afirma que a sobrecontratação de distribuidoras não gera necessariamente um ônus aos consumidores; pelo contrário, pode gerar um bônus de até R$ 10 bilhões ao ano para ser revertido na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como modicidade tarifária.
A CDE é um encargo setorial destinado à promoção do desenvolvimento energético do país, de acordo com a programação do Ministério de Minas e Energia. Os recursos da conta são arrecadados por meio de quotas anuais fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pagas pelos agentes que comercializam energia para os consumidores, por meio de encargo tarifário a ser incluído nas tarifas dos sistemas de distribuição e transmissão.
De acordo com a Abraceel, a modicidade tarifária é um princípio no qual o poder concedente busca garantir que as tarifas dos serviços públicos sejam justas a ponto de remunerar adequadamente os investimentos e os riscos incorridos pelas empresas investidoras, que garantem a prestação de um serviço.