Governo do Amazonas realiza segunda etapa de capacitação do programa Criança Protegida
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), realiza, nesta terça e quarta-feira (12 e 13/04), a segunda etapa de capacitação para agentes da rede de proteção do programa Criança Protegida. A iniciativa ocorre de forma presencial, das 8h às 17h, no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques (CCAVV), na avenida Constantino Nery, zona centro-oeste de Manaus.
O programa Criança Protegida, que será implementado na capital e interior, tem o intuito de fortalecer agentes do sistema de garantia de direitos para atuarem com agilidade, assertividade e eficácia no atendimento dos casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes. É voltado para profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentes (SGD) e para gestores estaduais e municipais.
O titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Fabrício Barbosa, que representou o Governo do Amazonas, destacou que o Amazonas é um dos três estados que implantaram o programa Criança Protegida. “Estamos qualificando o presente, estabelecendo uma parceria forte e atuante na proteção de nossas crianças para que o nosso futuro aconteça”, reforçou o gestor.
O secretário executivo de Direitos da Criança e do Adolescente (Sedca), Ernandes Herculano, ressaltou a importância da qualificação de todos os envolvidos na rede de proteção.
“A importância parte da qualificação aproximada de todos aqueles que estão envolvidos na rede de proteção de crianças e adolescentes, a iniciar na esfera federal, por meio do ministério, da Sejusc e de todos os conselheiros do Estado. Essa interação é fundamental porque aprimora os saberes, e o mais importante nesse primeiro momento é ter a percepção do plano nacional de enfrentamento às políticas públicas desenvolvidas para combater a exploração sexual infantil”, ressaltou Ernades.
Capacitação – A diretora do Departamento de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional (MMFDH), Leolina Cunha, falou que todas as estratégias desenvolvidas pelo Governo Federal em prol das crianças e adolescentes serão apresentadas na capacitação.
“Esse movimento de capacitação é muito importante, porque nós estamos trazendo as principais estratégias que temos desenvolvido no Governo Federal, para estar socializando na ponta, para os municípios. Então aqui, vamos trazer apresentação de programas, projetos que podem ser replicados nos municípios, e também várias estratégias para melhorar o acesso aos canais de denúncias”, disse Leolina.
Rede de Proteção – A conselheira tutelar do município de Maués, Irani Cartona, disse que a capacitação irá auxiliar na construção do plano de enfrentamento.
“Essa capacitação abrange todo o estado do Amazonas, não só os municípios, mas a capital em si, fortalecendo a rede de proteção que compõe o sistema de garantia dos direitos da criança e adolescente e vai criar mecanismos para esse acesso. Não que esse acesso não esteja acontecendo, ele já acontece, só que hoje, ele vai ser direcionado conforme a lei que rege a escuta qualificada”, informou Irani.
Parceria – Em todos os 62 municípios do Amazonas, foram inscritas mais de 800 pessoas para participar da capacitação. O programa tem parceria com o Governo Federal, via Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O encerramento da capacitação contará com a presença da ministra do MMFDH, Cristiane Britto.
Início – O curso de capacitação para os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos iniciou de forma virtual no dia 29 de novembro de 2021, no Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam), da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Lei – O programa é proveniente do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2019/MMFDH, assinado em 2019, e consiste na capacitação de agentes que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas ao seu fortalecimento e ao aprimoramento do atendimento, da assistência e da proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, nos termos da Lei nº 13.431/2017.