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PC-AM esclarece como se caracteriza abuso de confiança mediante furtos de empregados domésticos

Quem contrata um empregado doméstico para trabalhar dentro de sua residência, sempre busca alguém de confiança, já que o mesmo terá livre acesso a todos os cômodos de casa. Entretanto, existem casos onde o empregado furta objetos de valor e isso acaba gerando desconforto para o contratante. Você sabia que esses acontecimentos se caracterizam como furto qualificado pelo abuso de confiança?

Em razão disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 11º Distrito Integrado de Polícia (DIP), esclarece como o crime de furto praticado por um empregado doméstico pode-se qualificar nesta prática.

Inicialmente, o delegado Antônio Rondon, titular da unidade policial, esclarece quando um furto simples passa a ser qualificado.

“É preciso entender que, quando ocorre o furto e o infrator possui um elo de confiança com a vítima, o crime poderá ser classificado como furto qualificado, devido ao abuso de confiança, o que gera uma pena de 2 a 8 anos. No furto simples, que tem uma pena de 1 a 4 anos e, neste caso, o delegado é obrigado a arbitrar uma fiança ao indivíduo”, disse o delegado.

Para que haja uma compreensão melhor sobre a situação, Rondon dá um exemplo de como o abuso de confiança pode se tornar uma qualificadora, o que gera uma penalidade maior.  

“Se o cidadão entrou na sua casa, sem precisar arrombar as portas de entrada, e subtraiu um material de valor, isso se caracteriza como furto simples. Ocorrerá essa tipificação durante as investigações, pois podem existir indícios de que as portas já estavam abertas antes do crime ocorrer. Mas caso o infrator seja um empregado doméstico, que possua a chave de sua residência, esse furto passa a ser qualificado e não caberá mais fiança”, explicou.

O titular disse, ainda, que o tempo que o empregado doméstico trabalha na residência não influencia na configuração do abuso de confiança.

“O abuso de confiança não é configurado pelo tempo que o empregado tem na residência. É levado em consideração a credibilidade e a confiança que a vítima deposita no contratado. Por exemplo, se ele está apenas uma semana, mas, nesse período, recebeu a chave da residência para entrar mais cedo ou para fechar quando os proprietários estão ausentes, isso se configura um elo de confiança que está sendo rompido pelo cometimento do furto”, relatou.

Segundo o delegado, tal prática não se limita apenas a empregados domésticos, mas, também, aos membros da família.

“Ele pode envolver qualquer membro, mas, nesse caso, tem um detalhe muito interessante. Caso o familiar se torne autor de um furto simples, não tendo ameaça e nem violência, pelo elo de parentesco, ele não será punido criminalmente. Acontece o que nós chamamos do Direito de Escusas Absolutórias, ou seja, uma causa excludente de punibilidade”, afirmou.

Prevenção – Para evitar este tipo de situações, o delegado deu instruções que devem ser levadas em consideração, antes de contratar um empregado doméstico para sua residência.

“É preciso ser feito uma análise antes da contratação e, também, procurar referências sobre a pessoa. Se for o caso, faça uma consulta no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Com o nome completo da pessoa, você consegue verificar se ela já responde algum processo”, enfatizou o delegado.

Registro de Ocorrência – Sendo vítima de furto simples ou qualificado, mediante ao abuso de confiança, o titular afirma que deve ser procurado a delegacia mais próxima da sua residência e registar o Boletim de Ocorrência (BO), para que as investigações sejam iniciadas. O registro também pode ser formalizado pelo site da Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

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