polícia

No bairro Educandos, PMAM apreende carvão vegetal irregular em depósito clandestino

Material de origem vegetal clandestino foi estimado em mais de R$ 9 mil

Policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), vinculado ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), realizaram a apreensão de um carregamento de carvão comercializado de forma irregular, em um depósito clandestino. A ação se deu na tarde de segunda-feira (16/05), após denúncia anônima, no bairro Educandos, zona sul da capital.

A equipe de policiais ambientais nas viaturas 1999 e 1996 receberam denúncia anônima via linha direta, por volta das 15h13 de segunda-feira, informando sobre a venda de carvão vegetal de procedência possivelmente ilegal em um depósito clandestino localizado na rua Universal, bairro Educandos.

Já no local, os policiais fizeram contato com um homem de 46 anos, que confirmou a venda de carvão vegetal no local. Em vistoria, foi constatado haver no local uma quantidade de 26 metros cúbicos de carvão vegetal armazenados irregularmente no local. Questionado, o proprietário respondeu não ter os documentos legais e obrigatórios de licenciamento para a comercialização do material de origem vegetal, caracterizando-se crime ambiental previsto nos artigos 46 e 60 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998.

Em razão dos fatos, o homem foi detido e encaminhado, juntamente com o material apreendido – reunindo ao todo 265 sacos de carvão, estimados em R$ 9.275,00 – para o 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).

A Polícia Militar, por meio de suas unidades de policiamento ambiental, orienta a população que expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente, configura crime ambiental, sujeitando seu(s) autor(es) às penalidades previstas na lei.

Denúncia – A Polícia Militar orienta à população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque-denúncia 181 ou pelo 190.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *