Manaus

CMDU fecha ano de 2022 com 18,4% de alta em análise de processos da Prefeitura

Com um aumento no número de decisões de 18,4%, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), parte integrante da estrutura do sistema de planejamento urbano da Prefeitura de Manaus, fecha o ano de 2022 com 552 processos analisados em um total de 51 reuniões.

Ano passado, o colegiado teve 466 processos em análise. Em razão dos feriados de fim de ano, o CMDU fez um recesso pequeno e retoma suas reuniões em 4 de janeiro, às 14h, no modo online.

Na maioria dos processos analisados pelo colegiado de planejamento urbano municipal estão a Regularização e Habite-se (260 ou 47,10%), seguido de certidões em geral (183 ou 33,15%) e aprovação de projetos (79 ou 14,31%). Do total, 82%, ou 454, tiveram decisão por provimento integral, e outras 23 (4%) por provimento parcial. Outras 75, correspondente a 14%, foram indeferidas.

“Na pauta do CMDU estão desde licenças, Habite-se, renovações e certidões de licenciamento, além de medidas compensatórias que tramitam no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com atendimento ao Plano Diretor e a legislação vigente”, afirmou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

Entre os processos que também vão para o conselho constam aprovação e regularização de edificações; análises e aprovação de medidas mitigadoras e compensatórias para empreendimentos de impacto urbano-ambiental; decisões sobre pedidos de alteração de uso do solo, com atuação da Comissão Técnica de Planejamento Urbano (CTPCU); diligências, entre outros.

A composição do grupo é de representantes de 18 entidades civis e públicas. Em todo encontro, realizado sempre às quartas (exceto feriados e pontos facultativos), um participante de cada entidade deve compor a plenária, somando 18 conselheiros, além dos requerentes dos processos em pauta, caso tenham interesse de participar.

Atividade

O CMDU é uma importante ferramenta de apreciação de projetos para o bem público, valorizando o esforço do empresariado ao cidadão comum, que busca regularizar sua obra e fazer o melhor pelo urbanismo da cidade, atendendo a legislação em vigor.

O conselho foi criado na Lei Orgânica do Município (Loman), no art. 221, tendo funções normativas, disciplinares e deliberativas sobre as questões relativas aos sistemas, serviços e ordenação do espaço urbano, considerando a legislação em vigor e o Plano Diretor da cidade.

O colegiado ainda delibera sobre os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), parte integrante do Implurb

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *