Amazonas

Servidores municipais de Presidente Figueiredo conquistam Auxílio-Alimentação na gestão de Patrícia Lopes

Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, que assegura benefício, no valor de R$ 200, para cerca de 1 mil servidores efetivos e comissionados, foi sancionado nesta sexta-feira pela prefeita

A prefeita Patrícia Lopes (União Brasil), sancionou nesta sexta-feira (30/12), o Projeto de Lei (PL) nº 024 de 26 de dezembro de 2022, de autoria do Executivo, que instituiu o pagamento de Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 200 para os servidores municipais, efetivos e comissionados, da prefeitura. O benefício passará a ser pago a partir de janeiro.

O PL foi aprovado na tarde de quinta-feira (29/12), na Câmara Municipal de Presidente Figueredo, em sessão extraordinária e com apoio unânime dos parlamentares.

“Agradeço, mais uma vez, a sensibilidade e parceria dos nossos vereadores, que compreenderam a importância desse PL, uma reivindicação antiga dos servidores municipais, com a qual nossa gestão se comprometeu em atender, o que realizamos agora”, afirmou a prefeita Patrícia Lopes, ao ser informada sobre a aprovação da matéria, nesta quinta-feira.

Entre os servidores municipais, em especial, os efetivos, a conquista do benefício, além de vir em boa hora, por conta da alta da inflação enfrentada atualmente no país, é uma demonstração do respeito, consideração e comprometimento com que a gestão da prefeita Patrícia Lopes, trata os servidores públicos.

“Pela primeira vez vejo um governo preocupado com o bem-estar do servidor. Esse benefício será uma complementação de renda mensal, muito importante para todos nós”, afirma Fátima Couto, auxiliar de enfermagem, que ingressou na prefeitura de Presidente Figueiredo, por meio de concurso público, em 1993.

De acordo com o PL do Executivo, o valor mensal do Auxílio-Alimentação é de R$ 200,00 e não será incorporado ao vencimento, configurado como rendimento tributável para a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social e caracterizado como prestação salarial in natura.

No caso dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, deverá ser aplicada a legislação vigente no que concerne à incidência de contribuição previdenciária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *