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Revê-se o dever penal das fintechs em transações comerciais

O ambiente de inovação financeira está em constante transformação, e as fintechs desempenham um papel central nessa mudança, revolucionando a maneira como as pessoas e empresas interagem com o dinheiro. As plataformas de pagamento digital, em especial, se tornaram essenciais para viabilizar transações rápidas e seguras. Contudo, essa rápida evolução tecnológica vem acompanhada de desafios jurídicos e regulatórios significativos, especialmente no que se refere à responsabilidade penal dessas empresas em caso de facilitação de transações ilícitas. Definição de Fintechs pelo próprio Banco CentralFintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.”

A expansão das fintechs e o crescimento do risco jurídico

O crescimento das fintechs, atuando como intermediárias financeiras por meio de plataformas de pagamento e serviços de transferência de dinheiro, coloca essas empresas em uma posição crucial no fluxo das transações econômicas globais. Tal posição estratégica, embora favoreça a democratização dos serviços financeiros, expõe as fintechs a riscos substanciais, principalmente no que tange à potencial utilização dessas plataformas para fins ilícitos, como fraudes e lavagem de dinheiro.

No cenário legal, tanto brasileiro quanto internacional, há previsões rigorosas para a punição de crimes financeiros. As fintechs, ao desempenharem o papel de facilitadoras de transações, podem, mesmo que involuntariamente, se tornar veículos para atividades criminosas. A responsabilidade penal dessas instituições pode ser invocada quando falham em implementar e manter mecanismos eficazes de controle e prevenção contra crimes financeiros, destacando-se a importância de um compliance robusto.

Desafios de compliance e a responsabilidade penal

A responsabilidade penal das fintechs por transações ilícitas realizadas em suas plataformas é um tema de crescente relevância, conforme explica a advogada especialista Karime Mesquita. Ela destaca que a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, impõe a todas as instituições financeiras, incluindo as fintechs, a obrigação de adotar mecanismos eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro. Estes mecanismos englobam, entre outras medidas, políticas rigorosas de “Conheça Seu Cliente” (KYC) e uma análise detalhada de transações suspeitas.

Karime Mesquita observa que “a rapidez com que as fintechs crescem e inovam muitas vezes ultrapassa a capacidade das regulamentações de acompanhar essas mudanças. Plataformas que não adotam práticas robustas de compliance correm o risco de serem responsabilizadas penalmente caso suas operações facilitem ou ocultem transações criminosas.”

Fiscalização e o papel das autoridades regulatórias

As autoridades regulatórias têm intensificado suas ações de fiscalização sobre as fintechs, exigindo maior transparência e a adoção de melhores práticas de governança e compliance. A falta de monitoramento adequado e a negligência em reportar atividades suspeitas podem culminar em sanções severas, incluindo multas significativas e a responsabilização penal dos gestores dessas plataformas.

Este cenário reforça a importância de uma governança sólida, capaz de se antecipar às exigências regulatórias e mitigar riscos. As fintechs devem estar preparadas para responder prontamente às demandas das autoridades, adotando uma postura proativa na identificação e prevenção de atividades ilícitas.

Desafios futuros e a necessidade de adaptação contínua

O ambiente regulatório para fintechs está em constante mutação, impulsionado pelo avanço das tecnologias e pela criação de novas formas de transações digitais. Com isso, os desafios relacionados à responsabilidade penal também se intensificam. As fintechs precisam investir continuamente em tecnologia de ponta e capacitação de suas equipes para garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentos em vigor.

Karime Mesquita conclui que, apesar da constante evolução das fintechs, é imperativo que essas empresas invistam em tecnologia e capacitação contínuas para assegurar que suas operações estejam alinhadas com as exigências legais e regulatórias.

A crescente vigilância regulatória e a necessidade de um compliance robusto ressaltam a importância de uma abordagem proativa na mitigação de riscos legais. Em última instância, a proteção contra a responsabilidade penal dependerá da capacidade das fintechs de se adaptarem rapidamente às mudanças no ambiente regulatório e de implementarem práticas rigorosas de monitoramento e prevenção contra atividades ilícitas.

Sobre Karime de Souza Mesquita

Formada em direito pela PUC-SP, Mestranda em Direito Penal, Direitos Humanos e Segurança Pública na Universidade de Salamanca – Espanha, Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Escola Paulista de Direito.

Para saber mais, basta acessar:

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