Leilão de crédito emergencial impacta em cessão de créditos
Quando se fala em leilão, a maioria das pessoas normalmente tende a associar a palavra à negociação de imóveis, obras de arte ou demais bens materiais. O conceito, no entanto, ganha um outro significado quando se trata de leilões de créditos emergenciais.
Esse termo ‒ mais comum a quem trabalha no mercado financeiro ‒ diz respeito à cessão de crédito com condições consideradas mais vantajosas. Em outras palavras, uma empresa que tem valores a receber de clientes inadimplentes decide ceder esse crédito a uma outra empresa. Dessa forma, consegue antecipar um recebimento e reduzir prejuízos.
“O processo competitivo de venda envolve a apresentação das características da carteira ofertada (como valor total, quantidade de clientes e tempo de atraso), cadastro de investidores interessados; análise do ativo ofertado; recepção das ofertas para aquisição; seleção da oferta vencedora e fechamento de contrato entre as partes”, explica Marcel Souza. Ele é diretor comercial da DebitumX, empresa especializada na colocação de créditos para cessão.
“A realização de leilões ocorre com frequência em iniciativas governamentais. De acordo com as portarias e leis sobre os créditos emergenciais, a última etapa de recuperação deve ser a oferta pública das dívidas vencidas e não pagas”, afirma Souza.
Como exemplos, ele cita o programa Desenrola, criado pelo governo federal em 2023 para incentivar a renegociação de dívidas da população, e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE). Esse último foi lançado em 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19, com R$ 17 bilhões disponibilizados para empresas arcarem com a folha salarial de seus funcionários e não demitirem.
“Enquanto os programas emergenciais de crédito na pandemia focavam em empresas e manutenção de empregos, o Desenrola se concentrou na reestruturação de dívidas de pessoas físicas e na melhoria da saúde financeira dos consumidores”, diz Souza.
“Tanto o Desenrola quanto os programas emergenciais na pandemia contaram com o apoio de um Fundo Garantidor (FGI ou FGO) para diminuir o impacto da inadimplência no custo, e por consequência, na taxa dos empréstimos”, acrescenta o especialista.
O Fundo Garantidor a que ele se refere é um mecanismo no qual há a garantia de que o credor irá receber o todo ou boa parte do valor devido caso o responsável pelo pagamento não consiga honrar o compromisso financeiro. Com isso, a operação torna-se mais segura para a instituição financeira.
“Passado o período definido especificamente para cada programa, os agentes financeiros podem pedir a honra das inadimplências para o Fundo Garantidor correspondente. Entretanto, em contrapartida, as instituições devem manter as cobranças dos devedores e, como última tentativa de amortizar os valores honrados pelos Fundos, realizar uma oferta pública da carteira inadimplente remanescente e já honrada”, declara Souza.
O prazo para as linhas disponibilizadas na pandemia já começou a vencer e no Desenrola, os primeiros vencimentos serão em agosto. O especialista explica ainda que os interessados na aquisição dos créditos precisam se enquadrar nas condições específicas de cada programa.
“Em geral, é necessário ser uma empresa já ligada à atividade de recuperação de créditos, com uma estrutura de capital mais robusta, como um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), uma securitizadora ou mesmo um agente financeiro”, finaliza.
Para saber mais sobre cessão de créditos, basta acessar: https://www.debitumx.com/