Exercício de atividade insalubre prevê direitos específicos
No cenário laboral brasileiro, milhões de trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que caracterizam a chamada insalubridade. Segundo a Norma Regulamentadora Número 15 (NR-15), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atividades envolvendo ruídos excessivos, produtos químicos, radiações ionizantes e condições hiperbáricas figuram entre as principais fontes de adoecimento profissional.
A exposição a esses riscos, quando acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, não é apenas uma questão de saúde ocupacional, mas um fator determinante que altera concretamente a relação do cidadão com seus direitos, como destaca André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário.
“Muita gente não sabe, mas trabalhar em um ambiente insalubre pode garantir um adicional no salário e, até mesmo, facilitar a aposentadoria. Porém, para isso, é preciso comprovar que o ambiente realmente oferece riscos à saúde”, explica.
Beschizza destaca que a observação do trabalhador não basta para caracterizar a insalubridade. É preciso ter uma avaliação técnica, realizada por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que comprove a presença e a intensidade do risco.
“Somente a partir dessa perícia é possível ter respaldo jurídico para exigir direitos, como o adicional de insalubridade e, em determinadas situações, a aposentadoria especial”, afirma.
Beschizza destaca que a legislação trabalhista classifica a insalubridade em três níveis (graduação que visa reconhecer que nem toda exposição a agentes nocivos representa o mesmo nível de risco e para definir valores diferentes do adicional no salário).:
- Grau mínimo de insalubridade – Exposição a agentes nocivos em intensidade mais baixa, com adicional de 10% sobre o salário-base. Exemplos: contato com poeira leve, frio ou umidade em níveis moderados;
- Grau médio de insalubridade – Exposição aos riscos é maior ou mais frequente, com adicional de 20% sobre o salário-base. Exemplos: ruído constante acima do limite, contato frequente com produtos químicos;
- Grau máximo de insalubridade – Exposição a risco intenso e contínuo, com adicional de 40% sobre o salário-base. Exemplos: manipulação de lixo hospitalar contaminado, trabalho em minas subterrâneas, exposição a calor extremo.
Quais atividades são consideradas insalubres?
Segundo o advogado, as principais atividades insalubres, geralmente reconhecidas pelo INSS, incluem:
- Operadores de máquinas industriais expostos a ruídos altos;
- Soldadores e trabalhadores que atuam em ambientes com calor excessivo;
- Pintores, químicos e profissionais que lidam com produtos químicos tóxicos;
- Enfermeiros, técnicos de laboratório e outros profissionais da saúde expostos a vírus e bactérias;
- Trabalhadores na mineração;
- Profissionais da construção civil;
- Pessoas que fazem limpeza de esgoto;
- Quem manipula resíduos hospitalares.
Como comprovar a insalubridade?
Beschizza ressalta que, para ter direito ao adicional de insalubridade ou facilitar uma aposentadoria especial, é preciso apresentar documentos e registros como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico do trabalhador.
“O documento inclui a descrição das atividades realizadas e os riscos aos quais esteve exposto. É essencial para apresentar ao INSS, pois comprova oficialmente as condições do ambiente de trabalho”, explica.
Segundo o advogado, o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) também é necessário. O documento é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e avalia o local e mede os agentes nocivos presentes, como ruído, calor ou produtos químicos. Esse laudo técnico serve de base para preencher o PPP e também pode ser usado como prova em processos.
“Por fim, também é preciso apresentar a Carteira de Trabalho, que registra todos os empregos e funções exercidas. Embora, sozinha, não comprove a insalubridade, ela ajuda a mostrar o vínculo e o período em que o trabalhador esteve na função que pode ter gerado exposição a riscos”, frisa.
Como solicitar a aposentadoria por insalubridade?
Para dar entrada na aposentadoria por insalubridade, chamada oficialmente de aposentadoria especial, é preciso reunir a documentação necessária: separar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e todos que comprovem a insalubridade, como o PPP e o LTCAT.
“É preciso comprovar o tempo de exposição: o INSS exige tempo mínimo de trabalho em condições insalubres: 15 anos para risco máximo; 20 anos para risco médio; 25 anos para risco mínimo”, detalha Beschizza.
Em seguida, prossegue, é preciso fazer o pedido no INSS, acessar o aplicativo ou site Meu INSS e selecionar a opção “Solicitar Aposentadoria Especial”. Depois, é necessário enviar todos os documentos digitalizados, aguardar a análise, acompanhar e recorrer se preciso: “Se o pedido for negado e você achar que tem direito, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial, de preferência com ajuda de advogado previdenciário”, esclarece.
Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/quais-atividades-podem-ser-consideradas-insalubres/
