Caio André determina início do processo de implantação do ponto eletrônico na CMM
Adoção do sistema faz parte do pacote de medidas de transparência e modernização implementadas pelo presidente da Casa Legislativa
Por determinação do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), a Casa Legislativa iniciou, nesta sexta-feira (19/01), o processo para implantação do sistema de ponto eletrônico. O registro digital de frequência dos servidores terá início a partir de fevereiro de 2024.
A adoção do sistema eletrônico faz parte do pacote de medidas de transparência e modernização implementadas pelo presidente da CMM, desde que assumiu a gestão do parlamento.
“O ponto eletrônico é fundamental para uma gestão eficiente do tempo e uma organização adequada da jornada de trabalho. Com o registro preciso da presença dos servidores, contribuímos cada vez mais para a transparência e responsabilidade na CMM. Entendo que esse é um importante passo para o Legislativo Municipal”, pontuou Caio André.
Em reunião na sala da presidência, com a presença dos diretores da Casa, foi feita a apresentação do cronograma de coleta de dados e face dos servidores efetivos, comissionados e de verba de gabinete.
O ato da Mesa Diretora nº 002/2023, que estabelece o Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo Municipal do dia 26 de dezembro de 2023.
Funcionamento – O ponto eletrônico funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 19h, a depender da jornada de trabalho específica de cada servidor. Já o atendimento ao público será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
“A normatização do ponto eletrônico vai ajudar, de forma muito mais transparente, o controle da presença, a frequência de todos os servidores da Casa. É histórica essa implantação, pois é um pontapé que a Câmara Municipal de Manaus dá para os demais poderes legislativos do país”, comentou o Diretor da Câmara Municipal Henry Vieira.
Feito de maneira individual e intransferível, o registro da frequência deverá ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária. O registro será feito por meio de biometria.