Poluição sonora prejudica a avaliação no Índice de Desenvolvimento Humano
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é uma unidade de medida utilizada para aferir o grau de desenvolvimento de uma determinada sociedade nos quesitos de educação, saúde e renda. Com o intuito de avaliar o bem-estar de uma população, ele é divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em seu relatório anual.
A poluição sonora pode resultar em danos à saúde humana e dos animais. O barulho excessivo provoca efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
A Organização Mundial de Saúde (World Health Organization) considera que o som superior a 55Db (cinquenta e cinco decibéis) pode ser entendido como poluição sonora e que a pessoa exposta a níveis sonoros acima deste patamar, por um certo período, começa a apresentar perda de audição e outros sintomas nocivos ao seu organismo.
Existe diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio. As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental. “A poluição sonora ocorre quando o som altera a condição normal de audição em um determinado ambiente, afetando a saúde física e mental da população”, salienta Vininha F. Carvalho, ambientalista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
De acordo com a fonoaudióloga Isabela Carvalho, da Telex Soluções Auditivas, em muitos locais nos grandes centros urbanos, medições de ruído mostram alarmantes 90 decibéis.“O nível máximo de conforto é de 55 decibéis no período diurno e de 50 decibéis no período noturno. Nessa intensidade de 90 decibéis, após quatro horas diárias de exposição, o indivíduo terá sua acuidade auditiva afetada”, explica.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9.605/98) dispõe em seu artigo 54 sobre o crime de poluição de qualquer natureza, a qual abrange a modalidade poluição sonora, cuja pena pode ser de até 4 (quatro) anos de reclusão.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941), em seu artigo 42, dispõe que configura contravenção penal perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio. Poderá dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
A Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, no artigo 3º, inciso IV, da Lei 6.938/81 considera poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
A aplicação da norma ABNT NBR 10151:2019 implica no controle dos sons no meio ambiente. Ruídos superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 são prejudiciais à saúde e ao sossego público. Enquanto a NBR 10.151 especifica o método a ser utilizado para a medição de ruído, a NBR 10.152, na tabela 1, fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.
O Poder Público poderá ser responsabilizado: a) como poluidor direto, quando promover, realizar ou executar atividade causadora de ruído, em desacordo com os padrões normativos; b) como poluidor indireto, quando se omitir no dever fiscalizatório, em virtude do não exercício de medidas de controle e de zoneamento.
Após tais informações, em se verificando a existência de poluição sonora, deverá o membro do Ministério Público ouvir um número expressivo de queixosos na Promotoria, a fim de que confirmem aquilo que intrinsecamente apuseram através de um abaixo-assinado.
O nível da intensidade sonora é passível de medição através da grandeza denominada decibel (dB), cuja apuração é feita através de um aparelho chamado decibelímetro. A frequência permite distinguir a altura do som correspondente ao número de vibrações por segundo, e sua unidade de valor é o hertz (Hz).
O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
“Devemos agir todos os dias em favor do controle da poluição sonora, não somente por imposição de leis, mas por conscientização e respeito ao próximo. Pessoas que pensam e praticam ações que beneficiam o meio ambiente agem com base no desenvolvimento sustentável”, finaliza Vininha F. Carvalho.