CARF e Judiciário assumem posicionamento pró-fisco
Após a promulgação da Lei 14.689/23, que alterou a legislação federal, estabelecendo o voto de qualidade para os presidentes das câmaras e turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do CARF afirmou ao Estadão que a previsão de arrecadação de R$ 54,7 bilhões do governo com julgamentos no órgão no próximo ano será obtida “com tranquilidade”.
Esta lei foi criticada por membros do legislativo e por juristas, como o Professor Ives Gandra Martins, que diz que a referida lei, “transforma o Carf não num órgão de julgamento justo, de procurar a justiça tributária, de fazer justiça entre o contribuinte e o Fisco. Mas num órgão de arrecadação”, isso porque os votos dos presidentes das câmaras e turmas do CARF, que são representantes da Fazenda Nacional, é que prevalecerão em caso de empate.
Para Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, “o CARF vem demonstrando que pretende cumprir com o compromisso assumido por seu presidente pois nos últimos 2 meses, realizou diversos julgamentos favoráveis ao fisco, como o que determina, a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de juros ao exterior, o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre plano de stock options,Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificação, e a impossibilidade de amortização de ágio interno na apuração do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)”.
Lembra ainda Ricardo que, houveram julgamentos sobre “a impossibilidade da exploração de direito de imagem via PJ, a vedação da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a validação da cobrança de IRPJ sobre resultados financeiros de operações do seguro rural e o impedimento do aproveitamento de crédito referente a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na apuração das contribuições ao PIS e a Cofins.”
“Decisões como estas permitiram o CARF alcançar o valor recorde de julgamento de R$ 14,4 bilhões em outubro de 2023, e fixar a meta de julgar R$ 870 bilhões em 2024, a qual deve ser atingida pois em abril deste ano foi aumentada a capacidade de julgamento do CARF ao serem criadas mais 9 turmas de julgamento, passando de 15 para 24″, diz Ricardo.
Nos tribunais superiores o fisco venceu em 2023, 8 das 11 discussões tributárias mais relevantes de acordo com levantamento realizado pelo Jota, já em 2024 até o mês de março o fisco ganhou mais 4 grandes discussões tributárias segundo notícia publicada no Valor Econômico.
De março a maio de 2024 o judiciário se manifestou favoravelmente ao fisco em decisões como a que julgou a constitucionalidade da incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de locações de bens móveis e imóveis, a que decidiu pela constitucionalidade do ICMS sobre os serviços de transporte marítimo, e a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Recentemente o ministro Zanin suspendeu por 60 dias os efeitos da decisão, sobre a desoneração da folha de pagamento e a Receita Federal reiterou que os entes beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, e realizar o respectivo recolhimento.
Segundo Ricardo “existem decisões favoráveis ao empresariado, como a de fevereiro deste ano, onde o STF suspendeu as penalidades de R$ 8,5 bilhões aplicadas no acordo de leniência na Operação Lava-Jato e a do CARF, a qual permitiu que as penalidades decorrentes do acordo de leniência assinado, sejam deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.”
E continua a relacionar decisões deste ano, favoráveis aos contribuintes como “as que o CARF permitiu a amortização de ágio com uso de empresa veículo, como também a que afastou a cobrança da CSLL e do IRPJ sobre a comercialização de pontos de programas de fidelidade.”
Quanto aos novos planos de parcelamento disponibilizados pela Receita Federal para débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis no entendimento de Ricardo “são mecanismos utilizados pelo governo para melhorar a saúde dos cofres públicos, ao abrir caminho alternativo aos contribuintes que preferirem não levar a discussão ao judiciário, tal como ocorreu com a restrição compensação dos créditos tributários”.