Acompanhantes passam a contar com atendimento preferencial
Acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência agora têm direito a atendimento prioritário. O projeto de lei 5102/2019, que determina essa prioridade, foi sancionado na última quarta-feira (1°).
Antes da sanção, o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, logradouros e sanitários públicos, instituições financeiras e veículos de transporte coletivo já era garantido por lei. No entanto, não havia menção aos acompanhantes.
Segundo a nova lei, a prioridade aos acompanhantes só deverá ser dada em casos imprescindíveis. Ou seja, não pode haver uma inversão no sentido da norma, já que o foco ainda é beneficiar os grupos anteriormente abrangidos pela Lei 10048/2000. A extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito evita que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes indevidamente.