Por unanimidade, TCE-AM julga improcedente representação contra a Cema por superfaturamento de EPI para combate à Covid-19
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou improcedente a denúncia de suspeita de superfaturamento e direcionamento de dispensa de licitação contra a Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), para a aquisição de macacões voltados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
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