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Roberto Cidade outorga Medalha do Mérito Legislativo à desembargadora do TJAM, Vânia Marques Marinho

Para homenagear personalidades que contribuem com a sociedade amazonense e com o desenvolvimento do Estado, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) fez, nesta terça-feira, 12/12, a outorga da Medalha do Mérito Legislativo. A homenageada do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), foi a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho.

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Presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins, dá posse a servidor aprovado no concurso público do Tribunal

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, empossou, na manhã desta quarta-feira (6), mais um aprovado no cargo de Auditor de Controle Externo – Auditoria Governamental. Em reunião no gabinete da presidência, o agora servidor Marcus Vinicius Franchi dos Santos foi empossado e iniciou suas atividades no Tribunal.

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Presidente Roberto Cidade incentiva geração de renda por meio de atividades de empreendedorismo

Entusiasta das iniciativas que promovem o empreendedorismo e a geração de emprego e renda, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), participou nesta terça-feira, 05/12, da confraternização dos expositores que participaram dos bazares realizados pela Casa Legislativa ao longo do ano. O último evento no gênero – o Super Bazar de Natal 2023 – bateu recorde de faturamento para os mais de 60 empreendedores participantes.

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Lei de Roberto Cidade fortalece proteção à mulher e inibe consumo excessivo de bebidas alcoólicas

Os dados do Censo confirmaram o que o senso comum já tinha como certo: as mulheres são a maior parcela da população brasileira, inclusive no Amazonas. Diante disso e da necessidade de gerar maior proteção para esse público, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve transformada na Lei nº 6.584/2023, a medida que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”.

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